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Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 22

Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar a participação de servidor em evento externo.

§ 1º

No caso de a empresa promotora do evento não aceitar Nota de Empenho ou não emitir Nota Fiscal, poderá o Diretor-Geral autorizar a participação de servidor, custeada com recursos próprios do interessado, mediante reembolso.

§ 2º

Para fazer jus ao reembolso, o servidor deverá, após o término do evento, apresentar à área de gestão de pessoas o comprovante de pagamento e o certificado/declaração de conclusão, contendo informação de que obteve aproveitamento satisfatório.

§ 3º

O servidor que participar de evento externo sem prévia autorização do Diretor-Geral não terá direito ao reembolso da despesa referente a essa participação.