Artigo 20, Parágrafo Único, Alínea j da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 20
A participação de servidor em evento externo fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 7º:
I
não previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático constante da programação anual de ações de educação corporativa;
II
não participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático;
III
atendimento, por parte do servidor, dos pré-requisitos definidos pela entidade promotora do evento;
IV
regularidade da entidade promotora do evento junto à Previdência Social, à Receita Federal, ao FGTS e a Justiça do Trabalho;
V
compatibilidade do valor da hora-aula do evento solicitado com a média dos valores praticados no mercado;
VI
entrega pela unidade interessada do formulário Pedido de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, com antecedência mínima de doze dias úteis do início do evento, a contar da autuação do processo administrativo.
Parágrafo único
O formulário citado no inciso VI deste artigo deverá ser instruído com as seguintes informações:
a
justificativa da necessidade do evento;
b
conteúdo programático;
c
objetivo;
d
carga horária;
e
período;
f
local de realização;
g
público-alvo;
h
investimento;
i
entidade promotora;
j
currículo resumido do(s) instrutor(es).