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Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 21 de 05 de Setembro de 2013

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 20

A participação de servidor em evento externo fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 7º:

I

não previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático constante da programação anual de ações de educação corporativa;

II

não participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático;

III

atendimento, por parte do servidor, dos pré-requisitos definidos pela entidade promotora do evento;

IV

regularidade da entidade promotora do evento junto à Previdência Social, à Receita Federal, ao FGTS e a Justiça do Trabalho;

V

compatibilidade do valor da hora-aula do evento solicitado com a média dos valores praticados no mercado;

VI

entrega pela unidade interessada do formulário Pedido de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, com antecedência mínima de doze dias úteis do início do evento, a contar da autuação do processo administrativo.

Parágrafo único

O formulário citado no inciso VI deste artigo deverá ser instruído com as seguintes informações:

a

justificativa da necessidade do evento;

b

conteúdo programático;

c

objetivo;

d

carga horária;

e

período;

f

local de realização;

g

público-alvo;

h

investimento;

i

entidade promotora;

j

currículo resumido do(s) instrutor(es).