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Artigo 10º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Compete à COAI, como unidade do DTI e provedora de serviços e infraestrutura de TIC, além de suas competências institucionais:

I

prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso das soluções de software;

II

definir, em conjunto com a unidade provedora, a estratégia de implantação e de sustentação durante a fase de estabilização da solução de software, relativamente aos aspectos de infraestrutura;

III

assegurar o funcionamento da solução de software de acordo com os níveis de serviço acordados;

IV

apoiar a unidade gestora da solução de software na elaboração de roteiros de atendimentos; e

V

decidir, em situação de emergência, sobre a interrupção de funcionamento de solução de software que esteja degradando o desempenho ou afetando o funcionamento das demais soluções.