Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 2 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o provimento e a gestão de soluções de software no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Compete à COAI, como unidade do DTI e provedora de serviços e infraestrutura de TIC, além de suas competências institucionais:
I
prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso das soluções de software;
II
definir, em conjunto com a unidade provedora, a estratégia de implantação e de sustentação durante a fase de estabilização da solução de software, relativamente aos aspectos de infraestrutura;
III
assegurar o funcionamento da solução de software de acordo com os níveis de serviço acordados;
IV
apoiar a unidade gestora da solução de software na elaboração de roteiros de atendimentos; e
V
decidir, em situação de emergência, sobre a interrupção de funcionamento de solução de software que esteja degradando o desempenho ou afetando o funcionamento das demais soluções.