Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 8º
Não é permitido qualquer tipo de panfletagem ou propaganda, salvo mediante autorização prévia da Secretaria de Comunicação Social do CNJ, ou outra unidade interna do Conselho com competência específica para emitir a referida permissão.