Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 7º
São vedados o ingresso e a permanência de cobradores, angariadores de donativos ou congêneres, bem como a prática de comércio nas dependências do CNJ, salvo os casos autorizados pelo Diretor-Geral.