Artigo 6º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 6º
É vedado o ingresso nas dependências do CNJ de pessoas que estejam portando qualquer tipo de arma de fogo ou arma branca, ressalvados os policiais em serviço no interior do Conselho e os servidores da área de segurança que possuam porte de arma, na forma da lei, previamente identificados pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
Parágrafo único
Cabe ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário decidir sobre a presença de seguranças armados que estejam acompanhando autoridades nas dependências do Conselho.