Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 18
Caberá à SESIN atestar a destruição de crachás devolvidos.
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Caberá à SESIN atestar a destruição de crachás devolvidos.