Artigo 15, Parágrafo 1, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 15
As solicitações e retiradas de crachás relativos aos tipos constantes dos incisos I a III do art. 10 deverão ser efetuadas à SESIN por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a juntada de formulário próprio, e mediante assinatura do respectivo Termo de Comprometimento.
§ 1º
São responsáveis pelo encaminhamento das solicitações referidas no caput:
I
a Secretaria de Gestão de Pessoas, nos casos previstos nos incisos I e II do art. 10;
II
o gestor do respectivo ajuste, no caso previsto no inciso III do art. 10.
§ 2º
Na hipótese descrita no inciso IV do art. 10, o crachá será entregue diretamente no balcão de credenciamento, após a devida identificação e registro do usuário em sistema informatizado de controle de acesso de pessoas ao CNJ.