Artigo 36 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 36
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.