Artigo 35 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 35
A participação de servidor em ações de treinamento e desenvolvimento de que trata esta Instrução Normativa não assegura, por si só, a percepção do Adicional de Qualificação, sendo necessário, para esse fim, que sejam atendidos os critérios definidos nos normativos próprios e nos incisos I e II do art. 7º.