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Artigo 28, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 28

O servidor que participar de evento externo de cooperação assume o compromisso de:

I

comparecer às aulas no horário determinado;

II

obter a freqüência mínima estipulada pelo órgão promotor do evento;

III

preencher e entregar à área de Gestão de Pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Externo de Cooperação;

IV

cumprir as exigências das instituições promotoras dos eventos, assumidos por meio de assinatura em termo de compromisso próprio;

V

compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.