Artigo 28, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 28
O servidor que participar de evento externo de cooperação assume o compromisso de:
I
comparecer às aulas no horário determinado;
II
obter a freqüência mínima estipulada pelo órgão promotor do evento;
III
preencher e entregar à área de Gestão de Pessoas, ao final do evento, o formulário de Avaliação de Evento Externo de Cooperação;
IV
cumprir as exigências das instituições promotoras dos eventos, assumidos por meio de assinatura em termo de compromisso próprio;
V
compartilhar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores tenham acesso às informações fornecidas no evento.