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Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 27

Aplica-se para os eventos externos de cooperação o disposto no artigo 14 caput, § 1° e § 2° e o disposto nos artigos 15 e 16 desta Instrução Normativa.