Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 27
Aplica-se para os eventos externos de cooperação o disposto no artigo 14 caput, § 1° e § 2° e o disposto nos artigos 15 e 16 desta Instrução Normativa.