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Artigo 23, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 23

Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar a participação de servidor em evento externo.

§ 1º

No caso de a empresa promotora do evento não aceitar Nota de Empenho ou não emitir Nota Fiscal, poderá o Diretor-Geral autorizar a participação de servidor, custeado com recursos próprios do interessado, mediante reembolso ulterior ao pagamento da inscrição realizada.

§ 2º

O servidor que participar de evento externo sem prévia autorização do Diretor-Geral não terá direito ao reembolso da despesa referente a essa participação.