Artigo 13, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 13
Os eventos internos podem ser ministrados por instrutores internos ou por pessoas físicas ou jurídicas contratadas na forma da lei.
Parágrafo único
Considera-se instrutor interno o servidor público previamente habilitado, em órgão da Administração Pública Federal, para ministrar cursos e/ou palestras.