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Artigo 13 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 13

Os eventos internos podem ser ministrados por instrutores internos ou por pessoas físicas ou jurídicas contratadas na forma da lei.

Parágrafo único

Considera-se instrutor interno o servidor público previamente habilitado, em órgão da Administração Pública Federal, para ministrar cursos e/ou palestras.