Artigo 11, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 11
A área de Gestão de Pessoas é responsável pelo planejamento, organização e acompanhamento dos eventos internos do CNJ, podendo fazê-los em parceria com a unidade diretamente interessada, com anuência do titular desta.
Parágrafo único
No caso de solicitação de realização de evento interno específico, a unidade interessada deve elaborar e encaminhar à área de Gestão de Pessoas projeto básico do curso, do qual devem constar: objetivos, conteúdo, indicação dos participantes, período e carga horária, e, no mínimo, uma proposta de entidade (pessoa física ou jurídica) apta a atender os requisitos do evento.