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Artigo 7º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 17 de 23 de Abril de 2009

Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 7º

Compete à Seção de Legislação e Registros Funcionais:

I

manter o cadastro dos beneficiários;

II

informar sobre a necessidade de atualização do benefício; e

III

fornecer os elementos para elaboração da proposta orçamentária.