Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 17 de 23 de Abril de 2009

Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, não poderá ser:

I

incorporado ao vencimento, remuneração, provento, pensão ou vantagem para quaisquer efeitos;

II

percebido cumulativamente com outros de espécie semelhante;

III

caracterizado como salário-utilidade ou prestação in natura; e

IV

configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de seguridade social.

Parágrafo único

Será descontado o auxílio-alimentação das diárias a que fizer jus o beneficiário, exceto daquelas eventualmente pagas em fins de semana e feriados, observada a proporcionalidade de vinte e dois dias.