Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 17 de 23 de Abril de 2009
Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para efeito de desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de vinte e dois dias, independente da quantidade de dias no mês.
Parágrafo único
O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.