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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 17 de 23 de Abril de 2009

Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 4º

Para efeito de desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de vinte e dois dias, independente da quantidade de dias no mês.

Parágrafo único

O desconto será efetuado no mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.