Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 15 de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São de responsabilidade exclusiva do(a) beneficiário(a) titular, sob as penas da lei, as informações, declarações e os documentos apresentados de seus dependentes.