Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 15 de 10 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São de responsabilidade exclusiva do(a) beneficiário(a) titular, sob as penas da lei, as informações, declarações e os documentos apresentados de seus dependentes.