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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 15 de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 4º

A concessão da pensão vitalícia e temporária para o(a) dependente do(a) beneficiário(a) titular será concedida nos termos da Lei nº 8.112/1990.