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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 15 de 10 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o instituto da dependência econômica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 3º

A dependência econômica é comprovada mediante declaração firmada pelo(a) beneficiário(a) titular em formulário próprio e a apresentação, no momento do requerimento inicial de inscrição, de cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada dos originais dos documentos do(a) dependente, conforme descritos no Anexo I desta Instrução Normativa.