Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 14 de 10 de Março de 2009
Dispõe sobre o calendário de compras e serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Unidades do Conselho são co-responsáveis pela efetividade no atendimento aos pedidos de compras e serviços, tendo em vista os procedimentos e prazos legais a serem cumpridos pela Unidade de Administração.