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Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 14 de 10 de Março de 2009

Dispõe sobre o calendário de compras e serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 6º

As Unidades do Conselho são co-responsáveis pela efetividade no atendimento aos pedidos de compras e serviços, tendo em vista os procedimentos e prazos legais a serem cumpridos pela Unidade de Administração.