Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 14 de 10 de Março de 2009
Dispõe sobre o calendário de compras e serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em casos excepcionais, o Secretário-Geral poderá autorizar o processamento de pedidos encaminhados em datas fora dos períodos estabelecidos no calendário de compras e serviços, desde que devidamente justificados e, ainda, em situações que requeiram urgência de atendimento, a fim de evitar prejuízos a Administração.