Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 14 de 10 de Março de 2009
Dispõe sobre o calendário de compras e serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os pedidos de aquisição de material e os pedidos de contratação de serviços, que não demandem termo de referência ou projeto básico, deverão ser feitos, respectivamente, por meio dos formulários denominados Pedido de Aquisição de Material - PAM e Pedido de Contratação de Serviços - PCS, e encaminhados à Unidade de Administração com 20 (vinte) dias de antecedência, visando os procedimentos administrativos internos.