Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 14 de 10 de Março de 2009
Dispõe sobre o calendário de compras e serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As solicitações de aquisição de bens e serviços deverão ser feitas por meio de memorando, acompanhado do respectivo termo de referência ou projeto básico, conforme o caso, e encaminhadas à Unidade de Administração até a data-limite fixada no calendário de compras e serviços.