Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 14 de 10 de Março de 2009
Dispõe sobre o calendário de compras e serviços no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As compras de material de consumo, de material permanente e de equipamentos, bem como a contratação de obras e serviços, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, serão realizadas em conformidade com o calendário de compras e serviços proposto pela Unidade de Administração e expedido pelo Secretário-Geral.
Parágrafo único
O calendário de compras relativo ao primeiro semestre deverá ser publicado até 20 de março do exercício; o do segundo semestre, até 20 de junho.