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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 9º

A inclusão do (a) companheiro (a) para fins de Imposto de Renda observará os critérios e requisitos estabelecidos em leis e atos normativos editados pelo órgão fazendário.

Parágrafo único

Para fins da inclusão de que trata o caput, observa-se-à o disposto nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º desta Instrução Normativa.