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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 7º

O (a) requerente é co-responsável pela veracidade das informações constantes das declarações e dos documentos apresentados pelo (a) companheiro (a).