Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será dispensada a apresentação dos documentos probantes elencados no inciso II do art. 4º, caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável.