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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 5º

Será dispensada a apresentação dos documentos probantes elencados no inciso II do art. 4º, caso o(a) requerente instrua o requerimento com sentença judicial sobre a convivência em união estável.