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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 10

A dissolução da união estável deverá ser formalmente comunicada à unidade de gestão de pessoas para fins de registro e demais providências que se fizerem necessárias, concernentes aos benefícios e vantagens eventualmente concedidos ao (à) ex-companheiro (a), sob pena de apuração de responsabilidade administrativa.