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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 1º

O reconhecimento e o registro da união estável, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passam a ser regulamentados por esta Instrução Normativa.