Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O reconhecimento e o registro da união estável, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, passam a ser regulamentados por esta Instrução Normativa.