Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 13 de 17 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a concessão da gratificação natalina.


Art. 4º

No caso de servidor requisitado ou cedido, o CNJ pagará a gratificação natalina com base na parcela remuneratória por ele devida.