Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Em caso de cassação ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de aplicação de multa, os condutores de veículos oficiais deverão comunicar imediatamente o fato à Unidade de Apoio Logístico.