Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Em caso de cassação ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de aplicação de multa, os condutores de veículos oficiais deverão comunicar imediatamente o fato à Unidade de Apoio Logístico.