Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
A condução dos veículos oficiais só será permitida a quem tenha a obrigação.
Parágrafo único
Os condutores deverão manter cópia atualizada da Carteira Nacional de Habilitação na Unidade de Apoio Logístico.