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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

A condução dos veículos oficiais só será permitida a quem tenha a obrigação.

Parágrafo único

Os condutores deverão manter cópia atualizada da Carteira Nacional de Habilitação na Unidade de Apoio Logístico.