Artigo 5º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
Os veículos oficiais serão de uso exclusivo em serviço.
Parágrafo único
O deslocamento fora do limites do Distrito Federal dependerá de autorização do Secretário-Geral.