Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
O Conselho Nacional de Justiça providenciará o seguro dos veículos de sua frota.
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça providenciará o seguro dos veículos de sua frota.