Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.