Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.