Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
O motorista ficará responsável por entregar à chefia imediata o registro de movimentação diária, no qual serão anotadas as ocorrências, incluindo avarias ou defeitos apresentados pelo veículo, e os nomes dos motoristas que o utilizaram.