Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

O motorista ficará responsável por entregar à chefia imediata o registro de movimentação diária, no qual serão anotadas as ocorrências, incluindo avarias ou defeitos apresentados pelo veículo, e os nomes dos motoristas que o utilizaram.