Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Os veículos oficiais integrantes da frota do Conselho Nacional de Justiça classificam-se em:
I
veículo de representação oficial - para uso dos Conselheiros;
II
veículo de natureza especial - para uso do Secretário-Geral e dos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria;
III
veículo de serviço - para uso das unidades do Conselho;
IV
veículo de carga leve - para o transporte de material.