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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 12 de 05 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

Os veículos oficiais integrantes da frota do Conselho Nacional de Justiça classificam-se em:

I

veículo de representação oficial - para uso dos Conselheiros;

II

veículo de natureza especial - para uso do Secretário-Geral e dos Juízes Auxiliares da Presidência e Corregedoria;

III

veículo de serviço - para uso das unidades do Conselho;

IV

veículo de carga leve - para o transporte de material.