Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
Caberá a Área de Tecnologia da Informação implementar e manter sistema informatizado para a concessão, manutenção e controle do pagamento do Adicional de Qualificação.