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Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

Caberá a Área de Tecnologia da Informação implementar e manter sistema informatizado para a concessão, manutenção e controle do pagamento do Adicional de Qualificação.