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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Os servidores que ingressaram no Conselho Nacional de Justiça anteriormente à publicação deste ato, terão 30 dias após a data de sua publicação, para apresentar os documentos comprobatórios, caso em que os efeitos financeiros retroagirão à data de entrada em exercício do servidor, observando-se o disposto na Seção V do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007.