Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Os servidores que ingressaram no Conselho Nacional de Justiça anteriormente à publicação deste ato, terão 30 dias após a data de sua publicação, para apresentar os documentos comprobatórios, caso em que os efeitos financeiros retroagirão à data de entrada em exercício do servidor, observando-se o disposto na Seção V do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007.