Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
A compatibilização entre as áreas de interesse e as atribuições dos cargos efetivos das ações de treinamento/pós graduação observará o disposto nas tabelas constantes do Anexo desta Instrução Normativa.