Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

Na concessão do Adicional de Qualificação serão observadas as áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, na condição de titular ou substituto.