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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

A área de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelas providências necessárias à implementação do Adicional de Qualificação, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos neste ato.