Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 11 de 13 de Novembro de 2008
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação - AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
A área de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pelas providências necessárias à implementação do Adicional de Qualificação, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos neste ato.