Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 109 de 12 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo a Conselheiros(as), Juízes(as) Auxiliares e Servidores(as) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
São considerados dependentes do(a) magistrado(a) ou servidor(a), para fins desta Instrução Normativa, aqueles incluídos nos assentamentos funcionais, nos termos de normativo próprio do CNJ.